segunda-feira, 28 de julho de 2014

Quando e como solicitar um efetivo da Polícia Militar para o seu evento

O planejamento de qualquer evento requer vários cuidados, afinal, existem inúmeros fatores que interferem no resultado das suas ações, não é mesmo? Se você não lembrar que é necessário ter o apoio de policiais militares para aumentar a segurança de determinado evento, tal festividade poderá ser um desastre. Sendo assim, é imprescindível saber quando e como solicitar um efetivo da Polícia Militar para o seu evento.
Para não ter a sua credibilidade afetada, você deve colocar em prática todos os trâmites legais necessários, a fim de proporcionar um evento capaz de oferecer a melhor proteção para os frequentadores. Apesar de parecer complicado seguir um caminho aparentemente burocrático, todo produtor de eventos precisa se precaver, pois o ideal é adotar as medidas essenciais de modo a evitar possíveis problemas relacionados à legalidade da realização de eventos.
Confira algumas dicas para solicitar um efetivo da Polícia Militar para o seu evento:

1. Antecedência para providenciar os documentos

Ao contrário do que muitos produtores acreditam, não é difícil conseguir um alvará para o funcionamento de uma festa. Além disso, você não precisa, necessariamente, do auxílio de um advogado para tirar o alvará, desde que todas as ações obrigatórias sejam realizadas de forma correta.
Assim como qualquer outra ação para um evento ocorrer com sucesso, a solicitação de um efetivo da Polícia Militar deve ser feita antecipadamente. Como há o risco de demoras no processo que resulta na aprovação, recomenda-se começar a agir bem cedo. Quanto antes você der entrada na papelada para ter policiais militares cuidando da proteção dos participantes do seu evento, mais rápida será a confirmação de que o seu pedido vai ser atendido.
Não adianta nada resolver correr atrás da documentação poucos dias antes do evento. Por conta disso, organize-se para que a solicitação do efetivo seja realizada semanas ou até meses antes do dia do evento. Desse jeito, a chance de se estressar em função desse fator será bem menor.
Geralmente, além de um alvará dos bombeiros, produtores de eventos devem providenciar o contrato e certificado da empresa de segurança, o contrato de locação do lugar onde o evento será sediado, os documentos do requerente, o pagamento da taxa do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), o alvará da prefeitura e o alvará da Polícia Civil.

2. Verificação das normas do seu estado

Antes de solicitar um efetivo da Polícia Militar, é indispensável verificar as normas regentes em seu estado. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, as atribuições constitucionais da Polícia Militar desse estado estão previstas no § 5º do art. 144 da Constituição Federal, ou seja, cabe à Polícia Militar efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Informe-se com a Polícia Militar do estado onde o evento acontecerá, para saber quais são os seus direitos e deveres. Ao fazer isso, você será capaz de se programar com base nas medidas necessárias para ter o suporte da Polícia Militar nos mais diversos eventos organizados por você.

3. Estimativa de público

Antes de recorrer à Polícia Militar, é indispensável fazer uma pesquisa para ter uma estimativa de público. Quando você souber a quantidade aproximada de pessoas esperadas em determinado evento, ficará mais fácil estabelecer quantos profissionais da Polícia Militar serão necessários para atender à sua demanda.
Caso você ainda não tenha uma previsão de participantes do evento, não perca tempo para fazer esse levantamento, que também é muito importante para a definição de diversos outros fatores, como a escolha da equipe de segurança ou a quantidade de pessoas contratadas para o serviço de alimentação, por exemplo.

4. Protocolo de solicitação do policiamento

A preparação para um evento exige que você protocole um pedido de policiamento ostensivo. Como citamos anteriormente, a antecedência é um fator crucial para não se ter problemas ligados à aprovação do pedido, logo, é essencial fazer a solicitação em, pelo menos, 30 dias antes do evento. Esse limite mínimo de antecedência sobe para 40 dias quando o evento está previsto para acontecer durante o período de celebrações populares, tais quais semana de Carnaval, festas juninas, etc.
Para garantir o protocolo de solicitação do policiamento militar, você também não pode deixar de providenciar a documentação exigida, de acordo com o que consta na portaria para o lugar onde o evento vai ocorrer. Além disso, é fundamental ter a aprovação municipal e estadual, bem como informar dados referentes ao evento, incluindo nome, local, data, horário de início e horário de término, entre outras informações que servirão para a Polícia Militar se organizar adequadamente.

5. Contratação de segurança privada

Não se esqueça de que o efetivo da Polícia Militar não basta. Portanto, contrate uma empresa de segurança privada, com o objetivo de proporcionar o máximo de segurança para todo mundo que estiver no local do evento, não importa qual seja a dimensão do mesmo.
O requerimento da empresa precisa conter a descrição detalhada da logística do policiamento empregado no evento. Assim, os responsáveis pela proteção privada terão condições de se organizarem a partir das necessidades do evento em questão, levando em conta que este também terá um efetivo da Polícia Militar.
Agora que você sabe quando e como solicitar um efetivo da Polícia Militar para o seu evento, conte se você se sente preparado para garantir a segurança dos próximos eventos. O espaço de comentários pode ser utilizado para você compartilhar suas opiniões e até experiências envolvendo a solicitação de profissionais devidamente capacitados para aprimorar a segurança de eventos desenvolvidos por você. Não esqueça que nós sempre publicamos informações pertinentes para produtores de eventos, logo, retorne ao nosso site para mais dicas!

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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Pela primeira vez, Justiça da Bahia divorcia casal através de liminar

Casamentos iMagemPela primeira vez, um divórcio foi decretado através de uma liminar na Bahia. O juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, através de uma tutela antecipada, decretou a separação de um casal baiano. O magistrado atendeu ao pedido antecipado feito por uma das partes da ação, com base na Emenda Constitucional 66/2010, que suprimiu a separação judicial, para que o juiz determinasse o motivo do fim do relacionamento.
O juiz Stolze Gagliano, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho, professor de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia, afirmou que a decisão é uma das primeiras do país. “Muito louvável a medida do juiz Alberto Raimundo, adotada no início do processo, exclusivamente quanto ao pedido de divórcio, por evitar um desnecessário prolongamento da demanda, enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens”, afirmou. A decisão liminar não envolveu, entretanto, a discussão de partilha de bens na separação. A outra parte do processo, considerada ré, foi citada e intimada pelo juiz para contestar a decisão em 15 dias.
Depois do recurso, será expedido mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio. Na decisão, o juiz asseverou que “manter-se casado é matéria apenas de direito” e que as demais questões “poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando, portanto as partes para a realização da felicidade afetiva”. Stolze afirma que “não há sentido em manter um casal, cujo afeto ruiu, matrimonialmente unido, enquanto se discutem os efeitos paralelos ou colaterais do casamento, a exemplo da pensão ou do destino dos bens”. O jurista ainda pontua que a decisão de Alberto Raimundo “vem ao encontro dos princípios fundamentais do novo Direito de Família”. “O divórcio ou um novo casamento dos pais não modificará seus direitos e deveres em relação aos filhos”, disse o juiz Alberto Raimundo na sentença.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Dica de Comportamento da Semana (Por Marcos Palmeira)

Quando estiver na condição de hóspede na casa de alguém, seja elegante em suas atitudes. 

- Jamais apareça sem um convite
- Ajude nas tarefas da casa
- Preste atenção na rotina dos anfitriões e tente acompanhá-la. 
- Se tiver alguma restrição alimentar não se expresse, a não ser que seja questionado.
- Se não gostar de algum prato, não reclame.
- Fixar data de saída e não estende-la, nem por insistência.
- Deixar um presente para os anfitriões é um ato de gentileza para agradecer a hospedagem e acolhida.

Marcos Palmeira é Professor dos cursos na área de eventos, etiqueta social e empresarial, cerimonial e protocolo e imagem pessoal.

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